segunda-feira, 23 de março de 2015

MENSAGEM  DE  SALVAÇÃO

Posted: 22 Mar 2015 07:00 PM PDT
“Um de vocês vai me trair” (Jo 13.21), diz Jesus. Neste momento Judas está à mercê daquele a quem ele trairia. Quem de nós nunca traiu alguém, fofocando segredos que nunca deveriam ter sido compartilhados ou expondo as culpas de outra pessoa somente para destacar nosso orgulho moralista? Quantas vezes, na verdade, entregamos Jesus aos inimigos por nossos atos pecaminosos ou silêncio? Judas saiu para a escuridão da noite. Mas nesta mesma escuridão Jesus ainda irá estender a mão a ele uma última vez quando Judas liderar os soldados no Jardim do Getsêmani para prendê-lo. Jesus ainda estende as mãos a você, mãos com marcas de pregos.

Oração: Senhor Jesus, o teu amor inabalável é maravilhoso. Continua a estender-me as tuas mãos para me tirar dos meus pecados. Amém.

Leia em sua Bíblia João 13.21-30
Fonte-   Hora  Luterana
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sábado, 7 de março de 2015













POLÍCIA



Três homens foram presos por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, no Município de Resplendor.


Hoje, dia 06 de março de 2015, por volta das 09, horas, durante uma operação policial no município de Resplendor, 05 (cinco) pessoas foram presas/apreendido por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.

Na primeira parte da operação policial no Bairro São Sebastião, em Resplendor, as guarnições policiais realizaram uma abordagem a uma residência que segundo denúncias anônimas, no local vinha ocorrendo um intenso tráfico de drogas.

Durante a abordagem foi franqueada a entrada dos policiais militares no imóvel e durante as buscas foram encontrados e apreendidos embaixo de um colchão no qual estava deitado o autor C.A.M.B, 19 anos, 01 (um) um invólucro plástico com 23 (vinte e três) pedras de substância semelhante a crack e, ainda, R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) em dinheiro.

Ainda, durante as buscas foi encontrado dentro de uma mochila pertencente ao autor W.C.S, um invólucro plástico no qual estavam 6 tabletes de substância semelhante a maconha, 2 porções grandes de uma substancia esverdeada e esfarelada semelhante a maconha e oito buchas também da mesma substância e 30 pedras de substância semelhante a crack, além de cento e oitenta reais.

Na parte externa da casa foram encontrados as demais substâncias entorpecentes, totalizando 202 pedras de crack, 08 tabletes de maconha, 08 buchas de maconha e R$ 374,00 em dinheiro.

Na segunda parte da operação, já zona rural do “Córrego São Paulinho, um homem foi preso por posse ilegal de arma de fogo.

A guarnição policial após denuncias deslocou até fazenda do Autor J.A.S.N, 81 anos, sendo apreendido durante as diligências 21 munições calibre .38 intactas, 40 munições calibre .32 intactas, 181 munições calibre .22 intactas, dois recipientes plásticos contendo pólvora, quatro recipientes plásticos contendo esferas de chumbo e um recipiente contendo diversas espoletas, um revolver marca taurus calibre .38 municiado, uma espingarda marca rossi de dois canos calibre .32 municiada e um rifle semi-automático marca cbc calibre .22 municiado.


Foi dada voz de prisão aos autores acima pelos crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e encaminhados juntamente com os materiais apreendidos para a Delegacia de Resplendor.

            


sexta-feira, 6 de março de 2015

Produtores podem solicitar aposentadoria nos Sindicatos Rurais de suas regiões

Os interessados só precisam se dirigir ao SR e providenciar os documentos solicitados

O produtor rural, segurado especial, tem direito à aposentadoria. Para facilitar, os Sindicatos Rurais disponibilizam auxílio e encaminhamento ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), para que os produtores rurais solicitem suas aposentadorias como segurados especiais. O interessado pode se dirigir ao Sindicato de sua região, munido dos documentos necessários e efetuar o pedido de aposentadoria. Após essa iniciativa, a Instituição se responsabiliza por avaliar se a pessoa está apta para iniciar o processo e, em caso positivo, faz os encaminhamentos necessários.

Os trâmites seguem os critérios do INSS. Inicialmente, ao solicitar a aposentadoria, o Sindicato Rural deve verificar se o interessado é um segurado especial. Para isso são necessários documentos que comprovem o exercício da atividade rural do segurado e/ou grupo familiar. São eles: comprovante de cadastro de Instituto Nacional de Colonização Agrária – INCRA; comprovante de pagamento do Imposto Territorial ou de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda de produtores rurais.

Além da apresentação dos documentos citados, o agricultor precisa fazer uma inscrição para que ele e o dependente sejam cadastrados no Regime Geral de Previdência Social. A inscrição será feita após a comprovação dos dados pessoais e de outros elementos que caracterizem o segurado especial.

A declaração referente ao pedido de aposentadoria que é fornecida para o interessado só será emitida para produtores rurais que exerçam atividade de economia familiar e que estejam incluídos no certificado do INCRA como II-B (produtor rural, proprietário ou não, que explora o imóvel em regime de economia familiar) ou II-C (produtor rural que possui mais de um imóvel, cuja soma das áreas é igual ou maior que dois módulos rurais), além de não possuir trabalhador permanente.

O SEGURADO ESPECIAL:
É o produtor, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador artesanal, o parceiro e o semelhante que exerça atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar em sistema de colaboração mútua e sem o uso de mão de obra assalariada, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos, desde que trabalhem com o grupo familiar, independentemente da ajuda de terceiros.

QUEM NÃO É CONSIDERADO SEGURADO ESPECIAL:
O indivíduo que fizer o uso de mão de obra assalariada durante um período específico como contribuinte individual. Os filhos menores de 21 anos cujo pai e mãe perderam a condição de segurados especiais devido à execução de alguma atividade extra e remunerada e o arrendador de imóvel rural, salvo os casos da pergunta anterior.



Mais informações:
Iá! Comunicação